Jornada de Trabalho
APONTAMENTOS SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO TCMSP:
NOSSA CONTRIBUIÇÃO
1 – INTRODUÇÃO
O TCMSP FRENTE ÀS MUDANÇAS NO TEMPO DE TRABALHO:
As últimas décadas foram marcadas pela revolução tecnológica - com o advento da massificação do uso dos computadores, acompanhada pelas inovações gerenciais centradas nas políticas de melhoria dos produtos e serviços, coadunado com a melhoria na qualidade de vida e do meio ambiente.
Evidentemente, tais mudanças causaram um enorme impacto no tempo, no ritmo e na quantidade de trabalho, gerando reflexos positivos e negativos na qualidade de vida dos trabalhadores.
Com os novos recursos tecnológicos e gerenciais, aplicados a um mesmo tempo de trabalho, o ritmo da produção aumentou na proporção do desgaste e adensamento da estricção física e mental do trabalhador, exigindo das instituições e gestores repensarem o tempo de trabalho.
De um modo geral, o século XX foi marcado pelas reduções generalizadas das jornadas de trabalho, até os anos 1990. Caíram tanto as jornadas em relação ao século XVIII, que alguns teóricos, como Domenico De Masi, começaram a projetar a sociedade do tempo livre.
Para cumprir sua missão institucional, o TCMSP buscou se organizar e modernizar segundo estes novos signos de mudanças.
Em vários aspectos desta adequação às mudanças ocorridas na sociedade e no Estado, o TCMSP tem sido vanguarda.
Foi vanguarda na informatização, na implantação de sistema de remessa eletrônica de documentos – SERI, na pioneira certificação ISO 9001, na implantação do sistema dos 5 S’s, na padronização de procedimentos e suprimentos, na estruturação de uma política permanente de formação dos servidores - através da Escola de Contas, etc.
Antes mesmo que estas medidas pioneiras fossem adotadas, em consonância com as mudanças e modernização ocorridas na economia brasileira na década de 1990, em 1992 o TCMSP fez uma experiência de adequação da jornada de trabalho de seus servidores.
Infelizmente, por ser uma medida vanguardista em meio a um período de rápidas mudanças (portanto medida passível de controvérsias pelos gestores), o TCMSP, no ano seguinte, retrocedeu ao tempo de trabalho anterior.
Na época, o TCMSP, sob a presidência do Conselheiro Eurípedes Sales, adotou a jornada corrida de 8 horas corridas, com intervalo de 30 minutos para as refeições (compreendidos nas 8 horas), quando foram apontadas as seguintes justificativas e vantagens para a Corte e os seus servidores, reproduzidas das notas taquigráficas assinaladas na 1.430ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/92, nas palavras do então Presidente Conselheiro Eurípedes Sales:
“Alinho agora as vantagens do horário das 11:00 às 19:00hs (não obstante hoje o horário seja o dia todo):
1°) Significativo aumento qualitativo na produção dos servidores da Corte.
A prática tem demonstrado nesse horário maior produção em todas as áreas;
2°) Satisfação pessoal dos funcionários que podem utilizar-se dos meios de transporte fora dos horários de pico;
(...)
3°) Os servidores tem a possibilidade de resolver problemas pessoais antes de virem para o Tribunal.
(...)
Diminuição das faltas e atrasos, pacificação generalizada dos servidores visto a desnecessidade de ausência durante o expediente para tratar de assuntos de interesse pessoal.
Apurou-se que diminuíram os atrasos de entrada, tendo em vista que o funcionário teve facilitada a sua locomoção ao trabalho, quer utilizando-se de veículo próprio ou público.
Os funcionários executam suas funções com maior dedicação e concentração já que o horário dá margem a solucionar afazeres particulares no período matutino influindo positivamente no relacionamento com seus superiores e colegas.
Menor número de saídas particulares e abonos. Maior fluidez e concentração nas tarefas executadas considerando o pequeno intervalo para almoço e tempo disponível extra-expediente, antes da 11:00hs possibilitando a solução de problemas particulares.
4°) Perfeito enquadramento ao horário contínuo com total aproveitamento após a interrupção, inclusive após a interrupção para a refeição. É também coincidente com o funcionamento do Executivo e Legislativo e inclusive o judiciário.
(...)
5°) Melhor aproveitamento do sistema de computação (isso é muito importante) com total equacionamento dos próprios servidores que se utilizam do equipamento em sistema de revezamento e nos períodos de ociosidades com a devida autorização para entrada antecipada.
6°) Realização de horas extras durante o período diurno e no decorrer dos dias úteis. Possibilidade de executar serviço extraordinário pela manhã ou a tarde restringindo o sábado para tal finalidade.
7°) Incentivo ao aperfeiçoamento profissional com a realização ou participação em cursos fora do horário de expediente.
(...)
8°)Trabalho contínuo torna-se mais produtivo. Há uma interrupção muito pequena no almoço e não de todos os servidores ao mesmo tempo, de modo que cada setor está sempre funcionando. A produtividade aumentou e isso podemos constatar pelos relatórios mensais. A maior concentração no serviço por despreocupação quanto a quebra de continuidade na execução do mesmo.
O Tribunal estará em franca atividade durante o período integral proposto. O servidor e à repartição têm uma continuidade na sua atividade.
Aumento de produtividade provocado por:
a) Não interrupção do horário de trabalho;
b) satisfação pessoal, por não se sentir cerceado de atender compromissos particulares.
(...)”
No mesmo expediente, o então Conselheiro Presidente argumentou sobre as desvantagens do horário de 08:30 às 18:00 horas, com longa interrupção para o almoço:
a) A prática tem demonstrado menor produção, em todas as áreas de atividade no horário antigo.
O horário anterior com longa interrupção para almoço, atrapalhava a produção na Seção, já que trabalhamos com prazos por exemplo, a folha de ocorrências, que tem data certa para ser entregue, todos os meses.
(...)
Insatisfação pessoal dos funcionários, de um modo geral, tanto daqueles que possuem veículos, quantos dos que dependem de transporte coletivo, visto os horários de pico.
(...)
Aumento de saídas particulares e abonos.
(...)
Descontinuidade do trabalho.
(...)
Impossibilidade de melhor aproveitamento do sistema de computação e conseqüente atraso do serviço.
Concentração de horas extras nos finais de semana. Tolhendo os períodos de lazer do servidor.
Evasão de servidores a procura de outros empregos, onde consigam horário de trabalho que lhes proporcione mais liberdade.
(...)
Dificuldade na programação e execução de Auditorias (...).
(...)
2 – POR QUE MUDAR A ATUAL JORNADA DE TRABALHO NO TCMSP?
2.1 - A revisão da jornada se enquadra nas diretrizes da atual gestão do TCMSP.
O Projeto de Gestão apresentado pelo Presidente Roberto Braguim enfatiza as seguintes premissas: “Conduzir uma instituição nos princípios de Responsabilidade Socioambiental (RSA) é desenvolver e exercer a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes envolvidas e de conseguir incorporá-los no planejamento e execução de suas atividades, buscando considerar as demandas de todos. Como partes envolvidas, entenda-se: clientes, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, cidadãos, governo, sociedade e meio-ambiente.”
Para implantar tal Projeto foram destacadas uma série de Diretrizes, dentre as quais coincidem com o tema abordado: “Resgate de valores (motivação dos servidores) e Melhoria da qualidade de Vida (segurança, ambiente de trabalho, ativos, inativos, jurisdicionados, cidadãos, meio-ambiente).”
Admitir a realização do servidor enquanto ser humano com a racionalização da jornada de trabalho se ajusta perfeitamente a tais Diretrizes. Ao permitir ao servidor amenizar o estresse e ampliar o tempo disponível para a convivência com a família e realizar outros afazeres, a instituição também obterá ganhos quanto à qualidade e produtividade.
2.2 - Como é a jornada de trabalho atual no TCMSP?
Hoje, no TCMSP, permanecemos de 10 horas a 10 horas e meia no local de trabalho, pois cumprimos jornada de 8 horas, mais 1 hora e meia de almoço, além dos 30 minutos a 1 hora de compensação.
Computado o tempo gasto com o deslocamento até a moradia, somamos uma jornada diária global intolerável, causadora de desgaste na qualidade de vida e na saúde, mormente numa cidade cuja locomoção para o trabalho é estressante e morosa, como São Paulo.
2.3 - Quais as mudanças possíveis na jornada de trabalho do TCMSP?
Há a possibilidade de duas hipóteses de mudanças, com ou sem alteração na legislação.
Uma mudança mais ousada, com redução da jornada (para 6 ou 7 horas diárias, por exemplo, como é o caso da maioria dos TC’s) requereria mudança na legislação, eis que no âmbito dos servidores municipais de São Paulo a jornada legal é de 40 horas semanais, por força do art. 6º, da Lei N° 9460, de 20 de abril de 1982. Entendemos que, vista a autonomia administrativa do TCMSP, a aprovação de um projeto de lei acrescentando na lei Orgânica do TCMSP a jornada específica do Tribunal seria o instrumento para tal medida de instituição de uma jornada específica do Tribunal.
Há que se verificar, todavia, se tal medida não poderia ser tomada com simples mudança no Regimento Interno, exatamente devido a prerrogativa constitucional da autonomia administrativa dos TC’s.
Numa hipótese menos ousada, poderia se estabelecer (através de Ordem Interna) o turno de 08h00 diárias corridas, com escala de revezamento nas Unidades, permitindo o pleno funcionamento em todo o expediente comercial, a exemplo da experiência adotada pelo TCMSP, em 1991/92, vide TC 11.056.91-19, quando, segundo relatório de Comissão designada para avaliar os resultados da mudança, houve aumento de até 100% da produtividade.
2.4 - Propostas de mudanças possíveis na jornada do TCMCSP:
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AMPARO LEGAL |
JORNADA |
FLEXIBILIDADE |
ALMOÇO |
AUSÊNCIA / COMPENSAÇÃO |
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SEM MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO |
8 horas corridas – adoção de um turno central das 11:00 às 19:00, e turnos adicionais organizados de acordo com as necessidades das unidades: 07:00 às 15:00; 08:00 às 16:00; 09:00 às 17:00; 10:00 às 18:00. |
Sistema móvel de registro de ponto - 2 horas de mobilidade anterior e posterior ao horário adotado pelo servidor. |
30 minutos incluídos na jornada de 8 horas. |
Permitida até 4 horas por dia, com compensação, nos moldes atuais (Banco de horas) |
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COM MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO (PL mudando o Regimento Interno) |
6 horas corridas, com único turno, ou dois turnos de revezamento, ou 7 horas nos moldes do TCU* |
1 hora de mobilidade anterior e posterior à jornada adotada pelo servidor. |
Não tem. |
Eliminada. |
Objetivos:
a) Racionalizar a jornada de trabalho do TCMSP, adequando-a às necessidades da instituição e da Administração Municipal, visando ganhos de Produtividade, Qualidade dos Serviços e melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho.
b) Impacto sócio-ambiental positivo, potencializado pela economia de recursos (diminuição do consumo de energia, de água e da saturação de equipamentos), bem como pela melhoria na Qualidade de Vida no Trabalho.
Justificativas:
O TCMSP, após 1994, com a informatização e padronização de seus procedimentos, aliados com a implantação da política de qualidade total (ISO 9001), proporcionou a otimização dos recursos com elevação da produtividade.
A par desta postura de vanguarda em vários aspectos da modernização dos serviços públicos, a jornada de trabalho adotada ainda pode ser considerada conservadora.
A instituição de plantões, dentro de uma jornada já estafante, para nada contribui com a produtividade.
Ao contrário, a austeridade formal do alongamento do tempo do trabalho não resulta em produtividade, além de prolongar a saturação ociosa de equipamentos eletrônicos, aumentar o consumo desnecessário de energia elétrica, água e outros recursos.
Por outro lado, aumentam os casos de doenças de trabalho, como estresse, hipertensão, depressão e outros males da mente, entre outros, prejudicando no ritmo e na qualidade do trabalho e aumentando as licenças médicas e outros expedientes para não comparecer ao trabalho (faltas, abonos e saídas).
A oportuna implantação no TCMSP de um departamento voltado para a Gestão das Relações de Trabalho, com cerne na questão da Qualidade de Vida no Trabalho, nos permite trazer a discussão da readequação da jornada de trabalho sob a mesma perspectiva dos avanços alcançados nas esferas técnicas e gerenciais do trabalho.
Fundamentação legal:
No âmbito dos servidores municipais de São Paulo, a jornada legal é de 40 horas semanais, por força do art. 6º, da Lei N° 9460, de 20 de abril de 1982.
A legislação pertinente está presente nas seguintes normas: Lei 8.807, de 26/10/1978; Lei 9460, de 20/04/1982; Lei 9.987, de 25/10/85; Portaria 664, de 26/11/1986; Comunicado n° 14/87.
A cisão da jornada em dois períodos, todavia, não é obrigatória, uma vez que não decorre de lei ou decreto, sendo que a portaria 664/1986 determina que quem trabalhe 8 horas corridas tem que descansar 30 minutos - se não se ausentar da repartição, e 1 hora - quando se ausentar da repartição.
2.5 - A jornada de trabalho atual nos Tribunais de Contas no Brasil:
A maioria dos Tribunais de Contas tem jornada de trabalho diária de 06h00. Alguns poucos adotam a jornada de 07h00min diárias, como é o caso do TCU. Em outros ocorrem 2 turnos, turnos de revezamento ou único turno de 06:00 horas. Os TC’s, no que diz respeito à jornada de trabalho, seguem no trilho dos Tribunais Estaduais e Federais de Justiça, conforme demonstra a tabela abaixo:
|
TC |
ESTADO |
Carga Horária Diária |
Horário de entrada |
Horário de saída |
Tempo de almoço |
OBSERVAÇÃO |
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TCE |
AC |
6 |
07:00 |
13:00 |
- |
Horário em processo de alteração |
|
TCE |
AL |
6 |
07:00 |
13:00 |
- |
2 turnos |
|
TCE |
AM |
6 |
08:00 |
16:00 |
1 hora |
A carga horária de auditores sem função gratificada é de 6 horas. Função de chefia, a carga é de 8 horas. |
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TCE |
AP |
6 |
07:30 |
13:30 |
- |
|
|
TCE |
BA |
36 h semanais |
8:30 |
18:30 |
1h e 30 min. |
Às sextas – feira o horário é até as 13:00 |
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TCM |
BA |
8 |
8:30 |
18:00 |
1h e 30 min. |
- |
|
TCE |
CE |
6 |
07:30 |
13:30 |
- |
- |
|
TCM |
CE |
8h ou 6h – Vide obs. |
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1 hora |
É optativa a carga horária de 6 horas, porém ganha-se adicional/gratificação que cumpre 8 horas |
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TC |
DF |
7 |
12:00 |
19:00 |
- |
- |
|
TCE |
ES |
6 |
Vide obs. |
Vide obs. |
- |
Carga horária de 6 horas. Há alternância de 2 turnos optativos entre as 8:00 e 18:00. |
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TCE |
GO |
6 |
Vide obs. |
Vide obs. |
- |
Carga horária de 6 horas. Há alternância de 2 turnos optativos. O primeiro das 7:00 as 13:00, o segundo das 12:00 as 18:00. |
|
TCM |
GO |
6 |
07:00 |
13:00 |
- |
- |
|
TCE |
MA |
6 |
08:00 |
14:00 |
- |
- |
|
TCE |
PE |
6 |
|
|
|
2turnos. |
|
TCE |
MG |
6 |
13:00 |
19:00 |
- |
2 turnos. |
|
TCE |
MS |
6 |
12:00 |
18:00 |
- |
1 único turno. |
|
TCE |
MT |
7 |
Vide obs |
Vide obs |
- |
Carga horária de 7 horas corridas. Há alternância de 2 turnos optativos. O primeiro da 07:00 as 14:00, o segundo das 11:00 as 18:00.Há almoço incluso. |
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TCE |
PA |
6 |
08:00 |
14:00 |
- |
- |
|
TCM |
PA |
6 |
08:00 |
14:00 |
- |
Carga horária de 6 horas. Há alternância de 2 turnos optativos entre as 08:00 e 18:00. |
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TCE |
PB |
6 |
12:00 |
18:00 |
- |
- |
|
TCE |
PI |
6 |
07:30 |
13:30 |
- |
- |
|
TCE |
PR |
6 |
Vide obs |
Vide obs |
- |
Carga horária de 6 horas. Há alternância de 2 turnos optativos entre as 08:00 e 18:00. |
|
TCE |
RJ |
8 |
10:00 |
18:00 |
- |
- |
|
TCE |
RN |
6 |
Vide obs |
Vide obs |
|
Carga horária de 6 horas. Há alternância de 2 turnos optativos. O primeiro das 07:00 as 13:00, o segundo horário das 12:00 as 18:00. |
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TCE |
RR |
6 |
07:30 |
13:30 |
- |
- |
|
TCE |
RO |
6 |
07:30 |
13:30 |
- |
- |
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TCE |
RS |
8 |
10:00 |
18:00 |
30min. |
Jornada corrida de 8 horas diárias. |
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TCE |
SC |
6 |
13:00 |
19:00 |
- |
- |
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TCE |
SE |
6 |
07:00 |
13:00 |
- |
-
|
|
TCE |
SP |
8 |
08:00 |
18:00 |
1hora |
- |
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*TCU |
União |
7 |
Vide obs |
Vide obs |
- |
Horário flexível das 08:00 às 20:00. São 35 horas semanais para auditores sem função de chefia, e 40 horas para os que exercem função de chefia. A quantidade de horas trabalhadas no dia e o horário de entrada e saída são flexíveis, mas a cada mês, há banda que limita a + 20 horas acumuladas e – 20 horas no banco de horas. |
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TCE |
TO |
6 |
12:00 |
18:00 |
- |
1 único turno. |
2.6 – Abordagem histórica e sociológica do tema:
Todos sabem que a austeridade formal não resulta em produtividade, competindo ao elemento subjetivo grande relevância nos resultados almejados, ou seja, o ânimo do servidor influencia no ritmo e na qualidade do trabalho.
No livro Le Temps de Travail, une histoire conflictuelle - François Guedj e Gérard Vindt. Éditions la Découverte et Syros, Paris, 1997. 13 12, os autores buscam mostrar quanto à história da redução do tempo de trabalho resulta de debates de idéias e de movimentos sociais e, freqüentemente, de conflitos envolvendo os assalariados (particularmente o movimento operário), o patronato, o Estado e os reformadores sociais, em que a questão do tempo de trabalho está no centro de debates sobre o direito ao trabalho, o direito do trabalho, o direito a condições de vida decentes ou sobre o direito de desfrutar de um tempo fora do trabalho.
As reivindicações sobre o tempo de trabalho são, portanto, indissociáveis da natureza e da valorização do trabalho, assim como de sua organização social e técnica.
O terreno da negociação social sobre a divisão dos ganhos de produtividade do trabalho se encontra, assim, balizado pelo nível do salário, é certo, mas também pela sua duração, intensidade e penosidade, por seus perigos, precariedade do contrato de trabalho, reconhecimento social ou, ainda, pela divisão do poder político e econômico.
Os dados da evolução do tempo de trabalho (diário, semanal, anual ou ao longo de toda vida ativa), que são sintetizados na primeira parte do livro, ganham todo sentido com a história dos movimentos sociais (a importância e a natureza das reivindicações sobre o tempo de trabalho, por exemplo, se modificam, conforme a evolução da realidade do assalariamento) e de debates de idéias durante dois séculos.
Os autores referem-se, particularmente, ao período entre o início deste século e o entre as duas grandes guerras mundiais, quando se assiste ao crescimento e à generalização do assalariamento (é comum esquecer que o contrato de trabalho a tempo integral e duração indefinida, inscritos em convenções coletivas e em regulamentações trabalhistas, somente tornou-se a norma durante os trinta anos gloriosos do pós-guerra).
Compreendem-se melhor, então, os conteúdos sociais dos diferentes argumentos invocados nos debates sobre o tempo de trabalho, porque eles traduzem a transformação desigual e complexa do mundo do trabalho. Essas discussões mostram que o tempo não tem o mesmo significado e valor, a mesma medida para o mundo agrícola e o industrial, o rural e o urbano, para o camponês, o operário, o trabalhador independente e o assalariado. Além disso, essa evolução não afeta todas as profissões e regiões no mesmo ritmo, nem no mesmo grau. Também porque os interesses do patronato e dos trabalhadores são, a cada momento, revistos em função da evolução do assalariamento.
Esses conflitos sociais sobre a redução do tempo de trabalho, apresentados na segunda parte do livro, são colocados em paralelo, na terceira parte, com a história das utopias que inspiraram os atores sociais. A reivindicação sobre a jornada sempre esteve ligada aos projetos de sociedade melhor, ideal - alternativa, dir-se-ia hoje -, forjado pelos utopistas da primeira metade do século XIX (Fourier e Owen, por exemplo), depois pelos utopistas coletivistas da virada do século (Brissac, Kropotkine, Lafargue, entre outros).
Na introdução do livro, os autores expressam duas esperanças e fazem um convite: "Esperamos que esse mergulho no passado permita mostrar que a história do tempo de trabalho é plena de avanços e recuos. Conflitual e não linear. Esperamos, ainda, que este trabalho histórico seja portador de elementos de resposta a todos aqueles a quem a situação atual escandaliza e inquieta e que, buscando uma via de superação, se interrogam sobre o longo prazo. Ele convida também a não se resignar frente à precarização crescente do assalariamento, sob o pretexto de que a história é mudança".
O sentido dos números: a medida do tempo de trabalho
Não pode haver uma só medida do tempo de trabalho. Pode-se referir à duração diária, semanal, anual ou à da vida ativa. Uma escolha não é neutra: não se vive da mesma maneira uma redução de uma hora da jornada diária e um mês de férias adicionais a ser desfrutado de uma única vez, embora, do ponto de vista matemático, signifique uma redução semelhante.
Se hoje se fala tanto sobre a duração anual do trabalho - enquanto o debate estava circunscrito à duração semanal -, é porque o contexto social mudou, a vida familiar modificou-se, assim como a pressão patronal por mais flexibilidade na gestão da mão-de-obra.
Diferentes cálculos e métodos ou definições estatísticas não divergem no resultado: desde 1870 a duração anual do trabalho foi dividida por dois, aproximadamente.
Todos esses trabalhos têm, entretanto, um defeito comum e fundamental. Ao colocarem em pé de igualdade uma hora de trabalho em 1850 e outra em 1950, fica implícito que as condições de seu exercício não mudaram. Evidentemente, isso é contestável e não reflete a realidade observada.
O modelo contemporâneo (um emprego estável a tempo integral numa grande empresa dos anos 50-60), que é o mais freqüentemente referido em todos esses estudos, só se tornou dominante, na França, no século XX, após um lento crescimento do assalariamento da força de trabalho e um moroso processo de estabilização do contingente de assalariados.
2.7 - Abordagem política, econômica e social do tema:
O Comitê Econômico e Social das Comunidades Européias elaborou, no final de 1995, um parecer de iniciativa sobre o tema "Tempo de Trabalho".
O relatório destaca que, ao final deste milênio, a semana de trabalho convencional de cinco dias/40 horas, será mais exceção do que regra.
Alguns trechos deste parecer, adotado por ocasião da 329ª Plenária do Comitê, são aqui reproduzidos:
Este tema se coloca sobre diferentes perspectivas:
"a. a reorganização e a ampliação do horário de funcionamento no processo de produção ou do horário de abertura no setor dos serviços acompanhada do escalonamento flexível do tempo de trabalho com o objetivo de melhorar a produtividade, o serviço aos consumidores e a competitividade; b. a redução do tempo de trabalho do trabalhador individual, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à saúde e à segurança, ao aumento e à distribuição do tempo destinado à família e à prestação de cuidados e ao aumento do tempo de lazer; e c. a contribuição potencial da redução e reorganização do tempo de trabalho para a criação e redistribuição dos postos de trabalho e, por conseguinte, para a redução do desemprego, a prioridade central da União Européia."
Evolução do mercado de trabalho
Do ponto de vista da procura, a internacionalização do mercado de trabalho, a aceleração do desenvolvimento tecnológico e as mudanças nas exigências do consumidor são alguns fatores, apontados no parecer, para que se exija que "os empregados possam ser utilizados num leque mais variado de postos de trabalho". Com isso, devem surgir padrões de trabalho também mais adaptados a nova realidade, quanto ao horário de funcionamento das empresas e aos ramos de atividade.
Além disso, "os padrões de trabalho estão se tornando cada vez menos normalizados; a semana de trabalho em tempo integral, com dias fixos de trabalho de segunda-feira de manhã a sexta-feira à tarde, tornou-se cada vez menos comum e apropriada nos setores industriais e dos serviços (privados e públicos) que não têm, normalmente, tido padrões regulares de trabalho. Especialmente nos setores de serviços, foram criados muitos empregos flexíveis e a tempo parcial. Nos setores produtivos, as horas extraordinárias freqüentes e o trabalho por turnos são cada vez mais correntes.”
Outro aspecto quanto as preferências relativas ao tempo de trabalho "é que estas variam durante a vida, sendo influenciadas por circunstâncias da vida privada do trabalhador (paternidade/maternidade, necessidades educativas, atividades extra-profissionais, políticas ou desportivas); as preferências têm um caráter temporário e deixaram de ser 'para toda a vida'. Isso significa que também existe uma maior diferenciação e diversificação entre os trabalhadores quanto aos padrões de tempo de trabalho desejados."
Impacto na produtividade
Diz o relatório: "a. Uma redução e redistribuição do trabalho não tem necessariamente efeitos negativos sobre a produtividade; pelo contrário, se ele for rigorosamente adaptado às exigências de flexibilidade do processo de produção e à possível reorganização dos horários e padrões de trabalho, poderá resultar num aumento substancial da produtividade e da competitividade, que, assim, poderá melhorar a situação do emprego.b. Essa redistribuição e esse aumento do emprego poderiam trazer poupanças para os subsídios de desemprego bem como uma base financeira mais alargada para as despesas de seguridade social e os impostos sobre os rendimentos."
Estudos realizados pela da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) levantam a questão da "desnormalização" das horas de trabalho e de funcionamento e, conseqüentemente, da necessária adaptação dos acordos relativos às horas de trabalho diárias, semanais, anuais e durante a vida para que correspondam tanto às necessidades da empresa, como às aspirações dos trabalhadores.
A Comissão Européia, através do Livro Branco "Crescimento, Competitividade, Emprego" (1994), considerou que "nem a redução generalizada da duração do trabalho, nem a partilha nacional do trabalho", à semelhança de outros métodos singulares, constituíam "remédios milagrosos", podendo resultar num "abrandamento da produção devido à dificuldade em encontrar os ajustamentos certos entre a procura de pessoal qualificado, a utilização otimizada dos equipamentos e a oferta de mão-de-obra". Ainda que rejeite que se reduza a duração do trabalho por via legislativa, o Livro Branco reconhece a necessidade de se procurar fórmulas para atender reivindicações que possibilitem aumentar o número de postos de trabalho para um dado nível de produção.
As medidas específicas propostas incluem:
1 - "ajustar o enquadramento jurídico de forma a que os que estão dispostos ou eventualmente desejam um horário de trabalho mais curto não sofram as conseqüências em termos de proteção social e de condições de trabalho"; 2 - "incentivar, nos casos em que tal se justifique, as tendências cíclicas nacionais no sentido de uma semana de trabalho mais reduzida por trabalhador, aumentando simultaneamente a utilização de equipamento e preservando a competitividade".
Segundo o parecer, a preocupação com a necessidade de flexibilizar o tempo de trabalho, e de se avaliar os aspectos positivos ou negativos, do trabalho em tempo parcial, foi ainda apontado em outras instâncias, como o Conselho Europeu de Essen (dezembro de 1994), o Conselho de Ministros, de 06 de dezembro do mesmo ano e a reunião de 22 de setembro de 1994, de Comitê Permanente de Emprego.
O relatório acrescenta ainda colocações sobre o tema tempo de trabalho na pauta futura de organismos internacionais:
"No Programa de ação social em médio prazo (1995/97), a Comissão Européia anuncia estudos adicionais e mais atividades relacionadas com o tempo de trabalho e com a organização e a produtividade do trabalho, a apresentação de comunicações específicas, incluídas diretrizes de boa prática para vários aspectos da flexibilidade e da organização do trabalho, e destaca que está apreciando a conveniência da publicação de um Livro Verde sobre a redução e reorganização do tempo de trabalho (1996/97)."
O tema entrou em pauta ainda em projeto de relatório apresentado no Parlamento Europeu: "O documento - destaca o parecer do Comitê Econômico Europeu - identifica cinco "métodos" de incentivo à redução das horas de trabalho: tomando a vida profissional, o ano ou a semana por base, reforma gradual, trabalho a tempo parcial voluntário, redução das horas extraordinárias, redução da duração máxima da semana de trabalho e dedicação de tempo de trabalho à educação e à formação. Entre as atividades que serão recomendadas à Comissão encontra-se o incentivo às negociações entre os Estados-Membros e entre os parceiros sociais."
Relação entre o tempo de trabalho e a produtividade
"A relação entre a redução das horas de trabalho e o desenvolvimento da produtividade pode ser positiva" - destaca o relatório -. "As experiências realizadas com reduções relativamente pequenas, por convenção coletiva, das horas de trabalho, que foram aplicadas coletivamente em vários países europeus nos últimos anos, mostram que os ganhos de produtividade contrabalançaram uma parte substancial das horas não utilizadas, embora as reduções tenham contribuído para um significativo aumento e a preservação do volume de emprego."
A redução individual das horas de trabalho não acarreta, necessariamente, perdas de produtividade, desde que haja alteração concomitante da organização do trabalho e especialmente do horário de funcionamento. "Os resultados em termos de produtividade laboral são mais elevados durante as primeiras horas, decrescendo em cada hora subseqüente. O alargamento do horário de funcionamento, por exemplo através da introdução de turnos e ou de um escalamento mais adequado do pessoal, poderá resultar em melhor utilização do equipamento, em ciclos de investimento mais rápidos, etc., aumentando assim a produtividade e a competitividade."
Os custos salariais não têm obrigatoriamente de aumentar quando o número de horas de trabalho por empregado diminui. As reduções das horas de trabalho coletivamente convencionadas não têm, também, de ser necessariamente acompanhadas por perdas proporcionais de remuneração. "Em muitas negociações, um ponto de partida é a utilização - completa ou parcial - dos ganhos de produtividade para uma redução do número de horas de trabalho. Para tal servirá também o objetivo macroeconômico - definido no Livro Branco de Delors - de manter os aumentos salariais dentro dos limites de crescimento de produtividade."
Esses limites definem a amplitude possível das reduções coletivas do tempo de trabalho, dado que as reduções salariais (mensais ou semanais) não são uma opção atrativa para trabalhadores nem para os negociadores sindicais.
Só em casos excepcionais, quando a alternativa é a perda de postos de trabalho, têm sido concluídas convenções que implicam perdas mais ou menos modestas de remuneração ou de outros benefícios financeiros.
Conclusões gerais e recomendações
O parecer do Comitê Econômico Europeu conclui que a reorganização e redução do tempo de trabalho pode ser instrumento importante para melhorar a situação do emprego, do progresso social e do bem-estar, em particular nos países da União Européia.
Mesmo porque, a gestão do tempo de trabalho ganha cada vez maior importância do ponto de vista das negociações entre patrões e empregados.
No entanto, não há um modelo único para esta reorganização e redução que possa ser imposto por decreto, mas formas estabelecidas de acordo com as necessidades: "Estas propostas de tempo de trabalho 'à medida' têm de ter em conta a diferença e a diversidade das necessidades dos trabalhadores individualmente considerados e das suas opções 'de vida', em mutação, no que concerne o número de horas de trabalho e os padrões de trabalho. Tais propostas deverão também ir ao encontro dos variados e diversos requisitos de flexibilidade dos modernos processos de produção e do setor dos serviços e deverão melhorar a produtividade e competitividade das empresas e a promoção de mais emprego."
"Em longo prazo - segundo o parecer -, os padrões de trabalho tornar-se-ão mais variados: 'a semana de trabalho normal' deverá desaparecer, mas não o princípio orientador do pleno emprego e o objetivo de que, se possível, todas as pessoas que o desejem e sejam capazes tenham a possibilidade de ter um emprego com o horário de trabalho pretendido. Se forem cumpridas as condições de liberdade de escolha e igualdade de tratamento, tanto o 'formato' médio como o 'formato' geralmente pretendido (isto é, modal) de semana de trabalho tenderá a reduzir-se, como indicam muitos estudos. Além disso, a tendência geral para acordar em horários de trabalho (máximos ou a tempo integral) mais curtos no âmbito das convenções coletivas irá continuar."
Para as finanças públicas, a redução e a reorganização do tempo de trabalho poderão apresentar um impacto positivo, pois, segundo o Comitê, haveria diminuição da taxa de desemprego, e ampliação da base de tributação e dos fundos da segurança social.
Isto, de acordo com o parecer, estimularia a criação de incentivos por parte das autoridades públicas, que poderiam remover os obstáculos a novos padrões de tempo de trabalho, readaptar a seguridade social e os regimes de aposentadoria, bem como o financiamento público e os fundos para incentivar a reorganização de redução do tempo de trabalho.
Ainda, segundo o relatório, "a reorganização e redução do tempo de trabalho é, em primeiro lugar, uma questão em relação à qual os parceiros sociais deveriam tomar a iniciativa, aos níveis apropriados.”
Bruxelas, 25 de outubro de 1995. O Presidente do Comitê Econômico e Social: Carlos Ferrer - Secretário Geral: Simon-Pierre Nothomb."
2.8 – Opinião da CNTI favorável ao horário móvel (flexível):
“Estipular horário móvel, também chamado ‘horário flexível’. Esse tipo de horário pode ter grande influência na prevenção de acidentes do trabalho. Por ele, é permitido que o empregado estipule seu próprio horário de trabalho, chegando atrasado ou saindo antes do horário normal, compensando, no final ou no início da jornada, o tempo que deixou de trabalhar. A vantagem do sistema reside no fato de que permite ao obreiro resolver problemas pessoais ou familiares, antes ou depois da jornada de trabalho, cumprindo-a sem quaisquer preocupações. E ninguém ignora que a tranqüilidade do empregado no ambiente laboral é fator de grande valia para a paz social e constitui elemento importante na prevenção de acidentes. O sindicato estará cumprindo sua obrigação de defesa dos direitos dos trabalhadores ao conseguir acordo coletivo estipulando o horário flexível.” Dr. José Calixto Ramos - Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria CNTI.
ANEXOS:
1 – Cópia das notas taquigráficas da 1.430ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/92, que discutiu os processos TC n° 11.056/91 e TCn° 7.383/92;
2 – Cópia da Ordem Interna do TCMSP N° 02/92, que instituiu o horário básico das 11:00 horas às 19:00 horas;
3 – Cópia da Legislação Municipal citada.
José Ferreira do Carmo, em 06/2009.
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