Relatório da reunião Brasil de Excelência – Convite São Paulo
No dia vinte e sete de maio de 2011, no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, foi realizado o 10º encontro Brasil de Excelência, caravana que tem a intenção de visitar os 26 Estados e o Distrito Federal do país a fim de divulgar a recém criada CONFELEGIS – Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunais de Contas do Brasil – que passa a congregar três federações de servidores públicos: a Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (FENALEGIS), a Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (FENALE) e a Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC).
Estiveram presentes no evento representantes de diversas Associações e Sindicatos dos Estados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e do Distrito Federal.
A reunião foi aberta pelo Sr. Antonio Carlos Fernandes Lima Jr., Presidente das seguintes entidades: SINDILEX (Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo), FENALEGIS e CONFELEGIS, que iniciou os trabalhos alertando a todos os presentes sobre a tramitação no Congresso Nacional do PLP 549/09, cujo cerne é a intenção de congelamento dos salários dos servidores federais por um período de 10 anos, e atentou ao fato de que se esta lei for aprovada afetará a LRF e, consequentemente, trará reflexos para os âmbitos estadual e municipal, atingindo todo o funcionalismo público brasileiro, sendo assim, manifestou a necessidade de uma mobilização nacional para a elaboração de uma moção de repúdio ao citado PLP.
Em seguida, o Sr. Marcelo Henrique Pereira, Presidente da FENASTC (entidade que representa as Associações e Sindicatos dos 34 Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União no Brasil) e Vice-presidente da CONFELEGIS, ressaltou a garantia do direito conquistado relativo à data-base e que o mesmo não pode ser desrespeitado pelo Governo Federal com a aprovação do PLP 549/09. No âmbito dos TC´s, Pereira discorreu sobre o trabalho realizado pela FENASTC, que tem o objetivo de trabalhar por um Tribunal de Contas focado na transparência e na qualidade técnica e profissional de sua atuação. Lembrou aos presentes sobre a tramitação no Congresso de duas PEC´s : 28/2007 e 30/2007, que tratam da criação do CNTC (Conselho Nacional dos Tribunais de Contas), sendo divergentes entre si quanto à sua composição; defendendo a PEC 30, Pereira explica que esta composição do Conselho (09 membros - Ministros e Conselheiros - dos TC´s e 08 da Sociedade Civil) proporcionará uma ampla participação da sociedade no aprimoramento dos Tribunais de Contas.
O Sr. Gaspar Bissolotti Neto, Presidente da FENALE, destacou que os servidores devem lutar contra a terceirização do serviço público, o assédio moral e a reforma da Previdência, com o intuito de garantirmos a qualidade nos serviços públicos, afrontada pela PLP 549/09.
O Presidente do SINDILEGIS, Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União, Sr. Nilton Rodrigues da Paixão Jr., afirmou que o SINDILEGIS é o maior Sindicato do Setor Público, contando com cerca de 40.000 sócios, e foi o único Sindicato que derrubou dois vetos presidenciais até hoje no Brasil, no entanto ressaltou que a desunião ainda é visível entre os servidores públicos.
Paixão considera que estamos vivendo um momento histórico, uma virada de mesa através da criação da CONFELEGIS, que representa a esperança de união dos servidores das Casas Legislativas e Tribunais de Contas de todo o país, consubstanciando a luta de todos os trabalhadores da área pública, sendo estes efetivos, comissionados ou terceirizados, além de eleitores, que devem exercer sua pressão nas urnas. Por fim, salientou que é preciso que a sociedade saiba o que está acontecendo.
O Sr. Nilton Luiz Ferreira, Presidente da ASCMSP (Associação dos Servidores da Câmara Municipal de São Paulo), acredita que as organizações de servidores públicos ainda tem muito o que mudar e considerou muito importante a fundação da CONFELEGIS.
A ASTCOM-SP (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo) foi representada pelo seu Tesoureiro e 2º Secretário do SINDILEX Luiz Protásio Oliva; ele informou aos presentes que em 2011 a ASTCOM-SP completou 35 anos de existência e que as Associações de funcionários são a base para a formação dos Sindicatos e subsequentes Federações e Confederações.
O Dr. Renato Tuma, Secretário Geral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, lembrou que no TCM de São Paulo os salários já ficaram congelados por cerca de 10 anos e que a Administração e os funcionários devem se unir na luta contra o PLP 549/09.
Aberta a palavra aos participantes, a Sra. Rita Amadio de Brito Andrade Ferraro, Presidente da AFALESP (Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), parabenizou o Presidente Antonio Carlos pela união dos Legislativos e dos TC´s através da CONFELEGIS e desejou sucesso ao empreendimento.
Os presentes também demonstraram extrema preocupação com os aposentados, lembrando que este é o futuro de todos os servidores, destacando especial atenção às gratificações e bonificações por desempenho que invariavelmente não são estendidas aos inativos.
O Secretário Geral do SINDILEX, Diretor de Assuntos Internacionais e Integração da FENALEGIS e Diretor de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Laboral da CONFELEGIS Marcos Alcyr Brito de Oliveira aproveitou a oportunidade para convidar os presentes a assistirem a palestra que será proferida pela Sra. Lucieni Pereira da Silva, 2ª Vice-presidente do SINDILEGIS, no dia 02 de junho de 2011, a partir das 09:00 horas no Plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Feito o convite o Sr. José Ferreira do Carmo (Alemão), Vice-presidente do SINDILEX pelo TCMSP e Tesoureiro da FENALEGIS, pediu a palavra e lembrou os anos de congelamento dos salários e até da redução dos mesmos para discorrer sobre os percalços superados para a efetiva implantação do SINDILEX e a posterior conquista da data-base para os servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Ferreira também se posicionou em relação à batalha para que se estendam aos aposentados as Gratificações por desempenho recebidas pelos servidores ativos.
Para finalizar os trabalhos foi convidado o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Sr. José Police Neto, que parabenizou os presentes pelo esforço ali concentrado na criação da CONFELEGIS e fez uma breve explanação sobre a crise que os Parlamentos pelo mundo inteiro estão hoje passando, acreditando que esta é uma fase de amadurecimento onde o Parlamento passará a uma nova condição de representação da sociedade, insistindo na necessidade urgente de aproximar o cidadão da Casa Legislativa.
Assim, saudando o encontro nacional na Câmara Municipal de São Paulo, encerrou os trabalhos de mais um evento de afirmação da Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunais de Contas do Brasil.
São Paulo, 27 de maio de 2011



Abaixo a íntegra do PLP 549/09:
Acresce dispositivos à Lei Complementar
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre
limites às despesas com pessoal e encargos
sociais da União e com obras, instalações e
projetos de construção de novas sedes,
ampliações ou reformas da Administração
Pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 71-A. A partir do exercício financeiro de 2010 e até o
término do exercício de 2019, a despesa com pessoal e encargos sociais
da União, para cada Poder e órgãos referidos no art. 20, não poderá
exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior,
corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo, verificado no
período de 12 (doze) meses encerrado no mês de março do ano
imediatamente anterior, acrescido de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos
por cento) ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor.
§ 1º Serão deduzidas do cálculo, para efeito de aplicação do
limite, as despesas com pessoal e encargos sociais do Distrito Federal
custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos
XIII e XIV do art. 21 da Constituição, e aquelas decorrentes de sentenças
judiciais.
§ 2º Serão admitidos os excessos em relação ao limite disposto
no caput decorrentes:
I – do impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das
alterações de legislação efetivadas até 31 de dezembro de 2009,
discriminado nos termos do art. 16, inciso I, e do art. 17, § 1º, desta Lei
Complementar;
II – do impacto financeiro da substituição por servidor público
concursado da mão-de-obra terceirizada existente em 31 de dezembro de
2009, desde que o montante acrescido na despesa total corresponda à
redução em montante equivalente da respectiva despesa com contratação
de mão-de-obra terceirizada.
§ 3º Considerar-se-ão, para os efeitos do caput, as despesas de
que trata o § 1º do art. 18 desta Lei Complementar, relativas a contratos
de terceirização de mão-de-obra dos Poderes e órgãos referidos no
art. 20.
§ 4º Aplicam-se cumulativamente as vedações previstas nos
incisos I a V do parágrafo único do art. 22 desta Lei Complementar nos
casos de descumprimento do disposto neste artigo, enquanto este
perdurar.
Art. 71-B. A partir do exercício financeiro de 2008, a despesa
com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes,
ampliações ou reformas da Administração Pública não poderá exceder,
em valores absolutos, a 1/4 (um quarto) dos percentuais estabelecidos
para despesas com pessoal dos órgãos referidos no art. 20 desta Lei
Complementar .”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.
Senadora Serys Slhessarenko
Segunda Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
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